É importante esclarecer que o guardador autônomo de veículos, profissional reconhecido pela Lei Federal nº 6.242, de
O mínimo que as autoridades constituídas de Belém, principalmente o Município, devem fazer é tratar estes humildes, porém, honrados trabalhadores como cidadãos, pois, como quaisquer profissionais têm direitos e deveres, pagam os seus impostos e não podem ser marginalizados, como vem acontecendo no Pará, que deveria seguir o exemplo de grandes Centros Urbanos, como o Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre, etc. que caminharam e/ou caminham para regulamentação da atividade, inserindo, desta forma, a figura do guardador de veículos no cenário da Cidade.
Jorge Justino – Vice-presidente do SINGAERJ"
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