terça-feira, 17 de agosto de 2010

Guardadores e lavadores de carros recebem suporte da administração

Brasília - O administrador do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Edson Rosa, firmou parceira com as secretarias de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest) e de Ordem Pública e Social (Seops) para que os guardadores e lavadores de carros (os flanelinhas) trabalhem de acordo com o Decreto nº 30.522, de regularização da categoria. “Eles não precisam mais ter medo da fiscalização, os que trabalham honestamente terão todo o apoio da administração. Essa ação é para coibir qualquer atividade ilícita na região”, afirma o administrador.

A Seops em parceria com a 8ª Delegacia de Polícia fará operações de fiscalização no setor. As primeiras ações serão educativas, para que os trabalhadores tenham conhecimento do decreto e façam a regularização corretamente. A Administração Regional irá disponibilizar panfletos com todas as orientações a serem seguidas para o cadastramento. Depois da regularização feita, a Secretaria de Ordem Pública e a 8ª DP farão operações punitivas para os que não estiverem de acordo com a lei.

Decreto – Pela determinação do GDF, esses trabalhadores não poderão mais exercer o oficio se não estiverem cadastrados e com o registro junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e a Sedest. E também não poderão mais lavar carros com água. “Isso agride o meio ambiente e é um desperdício de água também”, conta Edson Rosa. A lavagem só poderá ser feita a seco. Para isso funcionar, a Sedest dá cursos de capacitação e treinamento para o novo tipo de lavagem. “Esses cursos de capacitação serão ministrados no auditório da Administração, assim todos terão acesso as aulas, pois não precisam se deslocar para muito longe, já que terão as aulas próximas ao local de trabalho”, argumenta Edson Rosa. (Fonte: Jornal Coletivo Mais Comunidade)

Um comentário:

Jorge Justino disse...

A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro deveria seguir o exemplo do Governo do Distrito Federal, reconhecendo os profissionais guardadores autônomos de veículos regidos pela Lei Federal nº. 6.242/75 regulamentada pelo Decreto nº 79.797/77. Para tanto, basta implementar a Lei Municipal nº. 1.182/87, que regula a atividade daqueles profissionais no Município do Rio de Janeiro.