quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Justiça condena o Município a vender ao Sindicato bilhetes de estacionamentos por valores estabelecidos em Lei.

Guardadores do Rio Rotativo já estão pagando menos pelos tíquetes de estacionamentos

Rio - Graças a uma Decisão Judicial conquistadas pelo SINGAERJ – Sindicato dos Guardadores de Automóveis do Estado do Rio de Janeiro, os guardadores do Município do Rio de Janeiro, que pagavam R$ 40,00 pelo talão com 50 folhas pagam agora pelo mesmo talão a importância de R$ 30,00.

Segundo informou Jorge Justino, presidente do Sindicato da Categoria, após décadas lutando pelo pagamento legal, enfim, o reconhecimento. “Finalmente, após todos estes anos de luta, vez que o Município vinha nos impondo, há décadas, um pagamento acima do estabelecido legalmente, conquistamos este benefício, que era nosso de direito. A sentença, mesmo que provisória, tem que ser cumprida pelo Município que, antes mesmo de tomar ciência da decisão, interpôs os Recursos Extraordinário e Especial Cível”, disse.

O ente municipal foi condenado por não observar o limite do custo do bilhete de estacionamento previsto na Lei Municipal nº 88/79 e Decreto Federal nº 79.797/77, de forma que o custo do bilhete vendido para o Sindicato não exceda o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total cobrado do usuário.

Para quem desconhece, a profissão do guardador autônomo de veículos foi criada pela Lei Federal nº 6.242 de 1975 e regulamentada pelo Decreto nº 79.797 de 1977. Para exercer a atividade, o profissional precisa possuir o registro no Ministério do Trabalho, tendo, para isso, que apresentar, no ato do registro, os seguintes documentos: I - prova de identidade; II - atestado de bons antecedentes fornecido pela autoridade competente; III - certidão negativa dos cartórios criminais de seu domicílio; IV - prova de estar em dia com as obrigações eleitorais; V - prova de quitação com o serviço militar, quando a ele obrigado. Mas, desde 1950 que estes profissionais, lutam pelo seu reconhecimento perante a sociedade. Tanto que a atividade econômica dos “guardadores de automóveis (trabalhadores autônomos)”, surgiu através da PORTARIA Nº 53 DE 16 DE JUNHO DE 1950, do MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, atendendo a proposta da “Comissão do Enquadramento Sindical”, e publicado no “Diário Oficial” do dia 21 de junho de 1950.

Enquanto a Lei 1.182, de 1987, regulamentou a atividade no âmbito municipal, a Lei nº 88, de 1979, oriunda da Câmara dos Vereadores, estabelece que os contratos ou convênios devem obedecer aos termos do Decreto Federal nº 79.797/77, no que se baseou o Judiciário.

Diante da decisão Judicial, o presidente do Sindicato dos Guardadores de Automóveis, Jorge Justino, distribuiu uma Nota Oficial à categoria, informando os novos preços a serem praticados e esclarecendo que quem oferecer ou distribuir os tíquetes de estacionamentos aos guardadores de veículos por valores superiores ao teto acima especificado incorrerá, em tese, em crime de desobediência.

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