quarta-feira, 23 de junho de 2010

Comentários aos incidentes com a impantação da Zona Azul envolvendo os Guardadores de Veículos de Belém

Tenho acompanhado as matérias publicadas na imprensa Paraense relatando os incidentes com a implantação da Zona Azul, envolvendo os guardadores de veículos de Belém.

Há uma interpretação errada da imprensa quando trata o guardador de veículos como se “flanelinha” fosse. O guardador de veículos, é um profissional devidamente reconhecido pela Lei Federal nº 6.242/75, regulamentada pelo Decreto 79.797/77 e, no caso de Belém, a sua atividade foi reconhecida pela Lei Municipal nº 8.039/2001.

Quando o Ilustre promotor de Justiça Benedito Wilson Sá afirma não ser a favor de flanelinhas, mas acredita que é menos incoerente do que pagar por uma vaga de estacionamento sem qualquer forma de segurança, está mais do que evidente que se a “Lei existe, ela tem que ser cumprida”.

Talvez, o Promotor vem acompanhando os incidentes causados pela implantação, na Zona Sul, área nobre da Cidade do Rio de Janeiro, há pouco mais de um ano, denominado “Zona Azul”, onde o sistema não esta dando certo, contribuindo, inclusive, após a saída dos guardadores de veículos regulamentados, com o aumento de um número considerável de “flanelinhas”, sem contar os prejuízos causados aos cofres públicos municipal, que é hoje superior a R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), pois, se os mesmos tíquetes vendidos no sistema pela empresa contratada para operá-lo tivessem sidos vendidos pelos guardadores regulamentados, a Prefeitura teria arrecadado muito mais.

Veja o quadro demonstrativo e conclua:


Quantidade de Tíquetes Vendidos em todo Sistema,


pelo Município, de janeiro de 2009 à maio de 2010 21.996.000



Arrecadação, os mesmos tíquetes vendidos,


se fossem com os Guardadores regulamentados R$ 14.784.000,00



Arrecadação da Prefeitura nos estacionamentos públicos


publicada pela CET-RIO, conf. Publicação no DORio R$13.728.800,00



Prejuízo com os Tíquetes vendidos a menos de janeiro à

maio de 2010 em relação ao mesmo período de 2009 R$ 358.400,00




Prejuízo do Município com a entrada


da EMPRESA no Sistema R$ 1.055.200,00



Prejuízo total do Município com a entrada


da EMPRESA no Sistema R$ 1.413.600,00


A única vez que vi este sistema dar certo foi aqui no Rio de Janeiro, no período de 1997 à 2000, pelo então, Secretário Municipal de Trânsito, Cel. PM Paulo Afonso Cunha, que unificou-o, utilizando, inclusive, na sua operação, além da empresa contratada, os guardadores autônomos de veículos.

No caso de Belém, parece-me que falta administração do bem público, pois, se regulamentado de forma Constitucional, com a presença do profissional legalmente habilitado, os estacionamentos poderão gerar recursos para aplicar no seu tão caótico e criticado transportes.

A Lei que ampara o profissional guardador autônomo de veículos foi contemplada pela Constituição Federal de 1988, não havendo, até o momento, nenhuma argüição de sua inconstitucionalidade.

Em boa hora veio, também, o comentário da mestra em Direito Valena Jacob, professora da Universidade Federal do Pará (UFPA), que avalia que os guardadores de veículos são autônomos que até prestam um serviço, desde que haja acordo entre o proprietário do veículo e o trabalhador. Por isso, não podem ser considerados extorsores, a menos que os pedidos sejam feitos por coação ou ameaça. Para ela, os guardadores não são criminosos. "O que não pode é deixar que se tornem donos das ruas, pois eles não são. Mas a atividade em si não é crime no Código Penal. Eles podem, inclusive, ir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e começar a contribuir com a Previdência Social e até se aposentar um dia”.

Daí a importância de esclarecer que o guardador autônomo de veículos, profissional reconhecido legalmente, não pode e nem deve ser confundido e tratado como “flanelinha”.

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