Tenho acompanhado as matérias publicadas na imprensa Paraense relatando os incidentes com a implantação da Zona Azul, envolvendo os guardadores de veículos de Belém.
Há uma interpretação errada da imprensa quando trata o guardador de veículos como se “flanelinha” fosse. O guardador de veículos, é um profissional devidamente reconhecido pela Lei Federal nº 6.242/75, regulamentada pelo Decreto 79.797/77 e, no caso de Belém, a sua atividade foi reconhecida pela Lei Municipal nº 8.039/2001.
Quando o Ilustre promotor de Justiça Benedito Wilson Sá afirma não ser a favor de flanelinhas, mas acredita que é menos incoerente do que pagar por uma vaga de estacionamento sem qualquer forma de segurança, está mais do que evidente que se a “Lei existe, ela tem que ser cumprida”.
Talvez, o Promotor vem acompanhando os incidentes causados pela implantação, na Zona Sul, área nobre da Cidade do Rio de Janeiro, há pouco mais de um ano, denominado “Zona Azul”, onde o sistema não esta dando certo, contribuindo, inclusive, após a saída dos guardadores de veículos regulamentados, com o aumento de um número considerável de “flanelinhas”, sem contar os prejuízos causados aos cofres públicos municipal, que é hoje superior a R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), pois, se os mesmos tíquetes vendidos no sistema pela empresa contratada para operá-lo tivessem sidos vendidos pelos guardadores regulamentados, a Prefeitura teria arrecadado muito mais.
Veja o quadro demonstrativo e conclua:
| Quantidade de Tíquetes Vendidos
pelo Município, de janeiro de 2009 à maio de 2010 21.996.000
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| Arrecadação, os mesmos tíquetes vendidos,
se fossem com os Guardadores regulamentados R$ 14.784.000,00
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| Arrecadação da Prefeitura nos estacionamentos públicos
publicada pela CET-RIO, conf. Publicação no DORio R$13.728.800,00
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| Prejuízo com os Tíquetes vendidos a menos de janeiro à maio de 2010 em relação ao mesmo período de 2009 R$ 358.400,00
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| Prejuízo do Município com a entrada
da EMPRESA no Sistema R$ 1.055.200,00
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| Prejuízo total do Município com a entrada
da EMPRESA no Sistema R$ 1.413.600,00
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A única vez que vi este sistema dar certo foi aqui no Rio de Janeiro, no período de 1997 à 2000, pelo então, Secretário Municipal de Trânsito, Cel. PM Paulo Afonso Cunha, que unificou-o, utilizando, inclusive, na sua operação, além da empresa contratada, os guardadores autônomos de veículos.
No caso de Belém, parece-me que falta administração do bem público, pois, se regulamentado de forma Constitucional, com a presença do profissional legalmente habilitado, os estacionamentos poderão gerar recursos para aplicar no seu tão caótico e criticado transportes.
A Lei que ampara o profissional guardador autônomo de veículos foi contemplada pela Constituição Federal de 1988, não havendo, até o momento, nenhuma argüição de sua inconstitucionalidade.
Em boa hora veio, também, o comentário da mestra
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