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É importante esclarecer que o guardador autônomo de veículos, profissional reconhecido pela Lei Federal nº 6.242, de
O mínimo que as autoridades constituídas de Porto Alegre, principalmente o Município, devem fazer é tratar estes humildes, porém, honrados trabalhadores como cidadãos, pois, como quaisquer profissionais têm direitos e deveres, pagam os seus impostos e não podem ser marginalizados, como vem acontecendo
No Distrito Federal, desde março deste ano, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest), promove, juntamente com o Sindicato da Categoria, um curso de capacitação de noções básicas de cidadania, responsabilidade social, direitos dos proprietários dos veículos, responsabilidade civil, relações humanas de trabalho, trânsito, e, as obrigações profissionais dos guardadores e lavadores de veículos que, antes de ingressar no curso, é obrigado a obter o seu registro profissional na carteira de trabalho junto a Superintendência do Trabalho.
Sabemos que Porto Alegre caminha para este objetivo, através do PL nº 018/09, de autoria dos Vereadores Adeli Sell e Juliana Brizola, que trata do assunto e seria muito importante, tanto para a categoria e o Poder Executivo, quanto para os usuários de estacionamentos públicos, a sua regulamentação.
Jorge Justino – Vice-presidente do SINGAERJ"
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