sábado, 11 de junho de 2011

Criação da categoria econômica dos guardadores autônomos de automóveis

Atendendo a proposta da “Comissão do Enquadramento Sindical”, o MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, criou, através da PORTARIA Nº 53 DE 16 DE JUNHO DE 1950, a atividade econômica dos “guardadores de automóveis (trabalhadores autônomos)”, no quadro de atividades e profissões, da Consolidação das Leis do Trabalho, 2º grupo – Empresa de transportes rodoviários, do plano da Confederação Nacional de Transportes Terrestres, conforme publicou o “Diário Oficial” do dia 21 de junho de 1950.

Íntegra do Diário Oficial de 21 de junho de 1950:

"MINISTÉRIO DO TRABALHO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N.° 53 DE 16 DE JU-
NHO DE 1950
O Ministro de Estado usando das
atribuições que lhe confere o arti-
go 570, da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei
n.° 4.452, de 1.° de maio de 1943, e,
tendo em vista a proposta da Comis-
são do Enquadramento Sindical, re-
solve:
Criar a categoria econômica dos
"guardadores de automóveis (traba-
lhadores autônomos)", no quadro de
atividades e profissões, anexo à alu-
dida Consolidação, 2.º grupo–Empre-
as de transportes rodoviários, do pla-
no da Confederação Nacional de
Transportes Terrestres. Honório
Monteiro".

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